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Excelentíssimo ministro das Finanças, dr. Vítor Gaspar,
Andando vossa excelência desesperada na caça aos impostos ao ponto de tentar colocar todos os cidadãos como fiscais do fisco e bufos da República de todos aqueles que não pedem factura;
depois de o antigo secretário da Cultura, Francisco José Viegas, ameaçar mandar os fiscais do fisco “tomar no cu” caso o incomodem com essa coisa das facturas;
correndo os ditos fiscais de v.exa o risco de serem ameaçados dessa e de outras práticas sexuais e de até poderem vir a ser vítimas delas no exercício de funções;
aqui lhe venho sugerir a reactivação de uma lei de Salazar que, devidamente adaptada aos dias de hoje, não só protegeria os dignos funcionários do Estado, como se poderia revelar uma importante fonte de receitas.
Deixe-me em primeiro lugar enquadrá-lo. Corria o ano de 1953, quando a Câmara Municipal de Lisboa fez sair a portaria 69.035. Uma lei que, claramente, visava proteger os cidadãos. “Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à polícia e guardas florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e bons costumes”, começava por ditar a portaria de Salazar.
Como o senhor ministro constatará este ditado de lei aplica-se na perfeição aos dias de hoje. E se perguntar aos insignes cidadãos Bagão Félix, Gentil Martins, João César das Neves e Rui Gomes da Silva, entre outros, – que andam por aí com uma petição que, segundo eles, também quer defender os bons costumes – eles lhe explicarão quão necessária é uma lei como esta a nível nacional. Uma lei que defenda os cidadãos de bem contra os “actos atentatórios à moral e aos bons costumes”, que se praticam não só já nos “logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais”, mas em qualquer esquina de rua de Trás-os-Montes ao Algarve.
Mais, com o desemprego a não parar de crescer, fazendo com que existam cada vez mais cidadãos desocupados, é perfeitamente natural que suba o número dos que procuram as “frondosas vegetações” para a prática dos ditos actos.
Agora vem a parte da lei que o senhor ministro mais apreciará, não só porque especifica quais os actos de pecado, como as coimas a aplicar a quem violar a lei. A saber: “Mão na mão (2$50 [de multa]; Mão naquilo (15$00); Aquilo na mão (30$00); Aquilo naquilo (50$00); Aquilo atrás daquilo (100$00). Parágrafo único: com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado.”
Com as multas a preços actuais e em euros já o senhor ministro terá percebido que poderá ter uma verdadeira mina de ouro ao seu dispor com a coisa. “Aquilo” pode até ajudá-lo de forma significativa a arrecadar os quatro mil milhões que vossa excelência necessita de desencantar até finais de 2015.
Claro que vão chover críticas da malta que pensa que pode usar “aquilo” onde quiser e lhe apetecer, mas o sr. ministro tem sempre a desculpa que o Governo habitualmente usa: “são ordens da troika.”
Terá porém uma dificuldade, explicar aos cidadãos qual a diferença entre “mão naquilo” e “aquilo na mão”. Não tenho dúvidas que a imaginação de vossa excelência e um dos seus conhecidos Powerpoint resolverão o problema. (Luciano Alvarez - PÚBLICO)