sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Imposto retido e não entregue só é crime se ultrapassar os 7500 euros

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Proposta do OE para o próximo ano
Imposto retido e não entregue só é crime se ultrapassar 7500 euros

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Não entregar ao Estado os impostos retidos vai deixar de ser considerado crime se o valor dos impostos em causa ficar abaixo dos 7500 euros.
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A descriminalização desta prática, actualmente qualificada como crime de abuso de confiança fiscal, faz parte da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2009 e ameaça, se for aprovada, pôr em risco uma das acções mais emblemáticas que a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) tem em curso: a operação "Resgate fiscal".
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A legislação actual prevê, no número um do artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) que "quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias". Mas a proposta de OE para o próximo ano altera a norma ao acrescentar que a mesma só se aplica se o valor de imposto em causa ultrapassar os 7500 euros. Passa a "haver uma descriminalização quando o valor é inferior a 7.500 euros, o que faz sentido, pois não tinha muita lógica considerar da mesma forma situações cujo valor não é material", sublinha o fiscalista Jorge Taínha da KPMG.
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Nota do Papa Açordas: Não deixa de ser uma boa medida. Irá, certamente, ajudar a desentupir os tribunais. Mas, eles já estão tão entupidos que não vimos melhoria nenhuma...
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