terça-feira, 10 de setembro de 2013

Televisões não farão cobertura da campanha eleitoral autárquica

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As televisões dizem não ter meios para tal e reclamam critérios editoriais para seleccionar a informação.

RTP, SIC e TVI dizem que não se trata de posição concertada, mas devido à “interpretação restritiva da lei” feita pela CNE, todas preferem não emitir imagens de arruadas, idas a mercados ou comícios

Esta será uma campanha eleitoral absolutamente inédita em Portugal em 40 anos. Depois de terem decidido não realizar debates para as autárquicas, as três televisões de sinal aberto e os respectivos canais de informação pagos não darão qualquer notícia sobre acções de campanha dos candidatos às câmaras municipais e assembleias de freguesia.

Uma decisão radical que poderá levar os partidos políticos a colocarem rapidamente na sua agenda parlamentar a alteração à lei eleitoral.

Aquilo que os espectadores poderão ver nos ecrãs, nas próximas três semanas, serão apenas os líderes partidários a comentar ou a discursar, ainda que em acções de campanha dos seus candidatos autárquicos, unicamente sobre temas com impacto nacional como o desemprego, a troika ou as rescisões na função pública. E também reportagens de retratos socio-económicos, culturais e políticos de uma selecção de concelhos que de alguma forma são emblemáticos nesta disputa eleitoral. Mas nada de imagens de arruadas com bandeiras coloridas e bandas de música, distribuição de beijos e abraços nos mercados, ou dedos em riste no cimo de um palanque.

“Será uma cobertura muito limitada”, dizem as TV. Haverá mesmo orientações para que os líderes dos partidos sejam filmados em plano fechado, para não apanhar candidatos. Dos seis partidos com assento parlamentar, só o caso de João Semedo, coordenador do BE e candidato à Câmara de Lisboa, poderá levantar problemas. Mas as televisões dizem que só colocarão no ar declarações sobre temáticas nacionais.

Notas do Papa Açordas: Ora aqui está uma coisa com a qual concordamos plenamente. Estas eleições são a nível local pelo que não devem ultrapassar os limites da freguesia ou do concelho a que dizem respeito.

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