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O Governo aprovou a nova versão da lei da requalificação da função pública. Programa passa a ter duas fases e deixa de ter um limite máximo de 12 meses. Governo marcou encontro informal para esta tarde com os sindicatos.
A reformulação do diploma da lei da requalificação (que irá substituir a mobilidade especial na função pública) foi aprovada pelo Conselho de Ministros desta quinta-feira. O programa deixa de ter um limite máximo de 12 meses e passa a ter duas fases. Na primeira, os funcionários públicos considerados excedentários e que entram no sistema de requalificação recebem 60% do salário (havendo um patamar mínimo de 485 euros e um máximo de 1257 euros); numa segunda fase, passam a receber 40% do salário (com um mínimo de 485 euros e um limite máximo de 838 euros).
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, vai reunir-se esta tarde com os sindicatos para lhes apresentar a nova versão. De acordo com a Frente Comum, a Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Hélder Rosalino marcou um encontro informal para esta tarde para dar conhecimento da nova proposta.
Na semana passada, o Governo já tinha dito que pretendia reformular o diploma antes da chegada da troika a Lisboa para a oitava e nona avaliação do programa de ajustamento português.
Nas Grandes Opções do Plano (GOP) para 2014, documento que esta semana enviou ao Conselho Económico e Social, o executivo já referia que os funcionários públicos excedentes que sejam colocados em requalificação vão poder manter-se nessa situação a receber uma compensação, mas com cortes progressivos ao longo do tempo.
Notas do Papa Açordas: Mas o objectivo do desgoverno continua a ser a mesma, isto é, mandar funcionários públicos para o olho da rua! Afinal, eles é que estão lá a mais, RUA!...
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