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"O Governo aprovou nesta quinta-feira a versão final do diploma que corta as pensões da função pública. Conheça aqui as principais mudanças.
Quem é que será afectado pelos cortes nas pensões?
A medida afecta as pensões dos futuros aposentados da função pública, que se inscreveram na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993. A pensão continua a ser calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A grande novidade é que a primeira parcela (P1) passará a ter como referência 80% da última remuneração recebida em 2005. Actualmente a referência são 89% (o último salário de 2005, a que são deduzidos os 11% da quota para a CGA).
As pensões que já estão a ser pagas também serão afectadas?
Sim. Quem se inscreveu na CGA até 31 de Agosto de 1993 e que se reformou até final de 2005 terá um corte de 10% na totalidade da pensão.
Quem se aposentou de 1 de Janeiro de 2006 em diante, e tem uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 e o P2), verá o valor do P1 ser recalculado. A remuneração a considerar deixará de ser 89% da última remuneração em 2005 e passará a ser 80% dessa remuneração.
Há excepções para estes cortes retroactivos?
Só se aplicam a quem receber mais de 600 euros ilíquidos no caso das pensões por aposentação e invalidez e a partir dos 419 euros para as pensões de sobrevivência. O diploma prevê que quando dos cortes previstos resultar uma pensão de aposentação e invalidez inferior a 600 euros ou uma pensão de sobrevivência inferior a 419 euros "aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a percepção daqueles valores".
Além disso, o Governo prevê outros travões. A idade determina o valor a partir do qual a pensão ficará a salvo dos cortes. Ficam isentas as pensões até 750 euros para os aposentados com pelo menos 75 anos, até 900 euros para quem tenha pelo menos 80 anos, até aos 1050 euros para beneficiários com pelo menos 85 anos e as pensões até 1200 euros para quem tem pelo menos 90 anos. A isenção das pensões de sobrevivência também depende da idade e do valor da pensão.
As medidas afectam todos os funcionários públicos?
Não, todos os que têm pensões actualizadas por indexação à remuneração dos trabalhadores no activo, como é o caso dos juízes e dos diplomatas, ficam a salvo, Acontecerá o mesmo com as pensões que respeitam as regras de cálculo da Segurança Social e com as pensões por invalidez dos deficientes das Forças Armadas.
Os cortes nas pensões actuais serão permanentes?
A proposta diz que esses cortes serão reversíveis em função do crescimento da economia e do equilíbrio das contas públicas. Para que os cortes sejam suspensos será preciso que, em dois anos consecutivos, a economia cresça 3% ou mais e que, ao mesmo tempo, “o saldo orçamental esteja próximo do equilíbrio” e fique próximo dos 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Tendo em conta as últimas previsões da troika, essa eventualidade só se verificará depois de 2020.
Os funcionários públicos continuam a poder pedir a reforma antecipada?
Pode pedir a reforma antecipada quem aos 55 anos tiver pelo menos 30 de serviço. O valor da pensão terá um corte de 6% por cada ano que falte para a idade legal. A grande novidade é que o Governo revogou a bonificação que era dada às carreiras contributivas mais longas. Até aqui, por cada três anos além dos 30 de serviço, os trabalhadores tinham uma bonificação de 12 meses na penalização. Isso deixa de existir, o que significa que a taxa de redução de 6% incidirá sobre mais anos, reduzindo o valor da pensão a que o trabalhador terá direito.
Quanto é que as medidas entram em vigor?
A intenção do Governo é que os cortes comecem a ser aplicados a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Os pedidos de aposentação oque derem entrada na Caixa Geral de Aposentações até ao final de 2013 e que só sejam despachados depois de 1 de Janeiro de 2013 são afectados pelas medidas?
Sim. Os pedidos que só sejam decididos depois da entrada em vigor da lei, mesmo que tenham entrado antes, serão abrangidos pelas novas regras. Isto decorre de uma norma do Orçamento do Estado para 2013 que determina que as regras a aplicar são as que estiverem em vigor no momento do despacho da CGA. Isto significa que os trabalhadores receberão uma pensão mais baixa do que estariam à espera.
A idade da reforma em 2014 será de 66 anos?
Tudo indica que sim. O que for decidido para o regime geral da Segurança Social será aplicado directamente na função pública." (Público)