quarta-feira, 11 de julho de 2012

Equivalências de Relvas foram decididas por uma única pessoa

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No processo não há qualquer documento que confirme a intervenção do Conselho Científico nas 32 equivalências. O que se vê é que uma mesma pessoa assinou o parecer e o despacho das equivalências.

O parecer que está na origem da atribuição de equivalência a 32 das 36 disciplinas que constituem o plano de estudos da licenciatura de Miguel Relvas na Universidade Lusófona foi subscrito por dois professores. Um deles era o director do curso e foi também ele quem decidiu, num despacho exarado um mês depois, quais eram, em concreto, as disciplinas a que o currículo do aluno foi considerado equivalente. No processo do aluno, não há vestígios de qualquer intervenção do Conselho Científico do departamento e do Conselho Científico da universidade.


Um dos responsáveis da universidade, Manuel José Damásio, garantiu segunda-feira ao PÚBLICO que as decisões sobre creditação das competências adquiridas ao longo da vida era feita na Lusófona de duas formas diferentes: no caso das competências resultantes do percurso académico dos candidatos, a decisão cabia ao director do curso; no caso das competências obtidas por meio de experiência profissional era elaborado um parecer prévio e a decisão final era tomada, com base nele, pelo Conselho Científico do departamento e mais tarde ratificada pelo Conselho Científico da universidade. De acordo com Damásio, foi exactamente isso que sucedeu com Relvas.



O processo do aluno revela, porém, que a decisão foi tomada exclusivamente pelo director do curso, Fernando dos Santos Neves, que assina o despacho de atribuição de equivalências nessa qualidade, não havendo sinal de que os conselhos científicos tenham apreciado e tomado alguma decisão sobre o caso. O PÚBLICO pediu ontem um esclarecimento a Damásio, sem resposta.



Um relatório da Inspecção-Geral do Ensino Superior de 2009 sublinha que os seus auditores verificaram que os documentos de creditação de alguns alunos são assinados pelos directores dos cursos, o que não estaria conforme às regras da própria universidade. Do ponto de vista legal, a questão não é clara, uma vez que são as universidades quem fixa, nos seus regulamentos, a tramitação dos processos de equivalência. A Lusófona diz não ter regulamento para o efeito.

Notas do Papa Açordas: Afinal, a Farinha Amparo não oferece apenas cartas de condução, pelo que vimos agora, também oferece licenciaturas bolonhesas... Pelos vistos, o Conselho Científico não foi  visto nem achado nas equivalências, tendo sido tudo "cozinhado" pelo Director  Fernando dos Santos...
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