sábado, 30 de agosto de 2014

Trapalhada estrutural

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"Lembra-se da lei das rendas, bandeira do "reformismo estrutural" deste Governo? De como ia mudar tudo, "dinamizar o mercado", "introduzir justiça", "descomplicar"? Nunca mais ouviu falar dela, pois não?
Mas devia. Segundo a Associação Lisbonense de Proprietários, correm vários processos em tribunal contestando os rendimentos apresentados pelos inquilinos para certificar insuficiência económica. É que, por exemplo, alguém auferindo uma pensão do estrangeiro, por mais elevada que seja, apresenta um Rendimento Anual Bruto Corrigido (a fórmula que a lei prevê para certificar o nível de rendimentos) de zero, e o mesmo sucede a quem viva de rendimentos de capital, os quais são sujeitos a uma taxa liberatória, não tendo de ser inscritos no IRS. Como as Finanças não têm esta informação, não podem incluir estes valores no RABC. Resultado: os senhorios podem ser impedidos de aumentar rendas baixíssimas a pessoas com altos rendimentos (além de poderem ser enganados também quanto a quem habita uma casa, já que as Finanças tomam como verdadeiro o que os inquilinos lhes comunicam). O mesmo Governo que estabeleceu que os beneficiários do Rendimento Social de Inserção não podem ter contas bancárias superiores a 25 mil euros esqueceu-se de acautelar que quem faz prova de baixos rendimentos para efeitos da renda devida a um privado não esteja a esconder proventos de capital - e portanto a prejudicar muito conscientemente o dono da casa onde mora, com a cumplicidade, carimbada, do Estado. Curioso, não é?
Mas as iniquidades não se ficam por aqui. Há também a da desigualdade entre os inquilinos: um "milionário" que acaso receba uma pensão "mínima" (sim, é possível) pode ver a sua renda calculada em apenas 10% da dita pensão enquanto quem, no mesmo prédio, vive exclusivamente de um salário ou de uma reforma de 1501 euros paga 25% dos mesmos. E não é delicioso que um Governo tão obcecado com a "solidariedade entre gerações" tenha estabelecido uma proteção inabalável para inquilinos com 65 ou mais anos independentemente dos seus rendimentos (terão direito a rendas controladas, calculadas anualmente em 1/15 do valor do locado, para o resto da vida) enquanto inquilinos mais novos com menor capacidade económica se confrontarão, findo o período de transição de cinco anos que esta prevê (ou seja, pós-2017), com a possibilidade de o senhorio fixar a renda que entender?
Não há, certamente, leis perfeitas, e o problema das chamadas rendas antigas arrastou-se tanto tempo e criou tantos vícios de pensamento e prática que nenhuma solução será isenta de críticas e falhas. Mas a atrapalhada incompetência desta, mais o seu "esquecimento" da existência de rendimentos de capital é bem a marca de um Governo que, perante um problema, parece só ser capaz de piorar."
(Fernanda Câncio - Diário de Notícias)

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