Toda a minha simpatia para a subsecretária de Estado adjunta dos Negócios
Estrangeiros, que parece ter percebido perfeitamente o sentido do discurso
da urgência de descolonizar o Estado dos partidos por que tanto se tem batido
o "seu" ministro, Paulo Portas.
Apesar da sua tenra idade, igualmente parece ter percebido, honra lhe seja
feita, que os manifestos eleitorais são para eleitor ver. E que, quando o do seu
partido fala em "independência [das nomeações] face ao clientelismo" ou
proclama o princípio de que "não podendo ninguém ser prejudicado por ser
membro de um partido, grave é que ter cartão partidário dispense ou substitua
o currículo e o mérito", é preciso atender não só à letra mas, principalmente,
ao espírito da coisa, àquilo que em Direito (a subsecretária é jurista) se chama
de "ratio legis".
Assim, num gesto de desassombro cada vez mais raro em política, nomeou
para adjunto do seu gabinete de subsecretária adjunta "o licenciado João
Paulo da Silva Carvalho, do partido político CDS-PP", anexando ao despacho
de nomeação o currículo de mérito que recomenda o nomeado: dois anos
de "funções como administrativo em empresa de prestação de serviços" e
"desde 2000 a exercer funções no CDS-PP". Faltou-lhe acrescentar que o
nomeado é arguido no processo Portucale (também conhecido por "processo
Jacinto Leite Capelo Rego"), mas não podia, naturalmente, lembrar-se de tudo.
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