Diploma enviado para o Tribunal Constitucional
Cavaco pede fiscalização da constitucionalidade do Código de Execução de Penas
-
O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução das Penas.
Cavaco pede fiscalização da constitucionalidade do Código de Execução de Penas
-
O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de uma norma do diploma que aprova o novo Código de Execução das Penas.
-
Segundo a página da Presidência da República, o chefe de Estado requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução das Penas.
-
"A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração", lê-se no comunicado.
-
O novo Código de Execução das Penas foi aprovado a 23 de Julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.
-
O diploma estabelece mais direitos aos reclusos, consagra o regime aberto de prisão e reforça o papel do Tribunal de Execução de Penas. Direito de voto, visitas íntimas para homossexuais, possibilidade de estar com filhos até aos cinco anos e consagração do regime aberto são outras das novidades do diploma, que junta legislação sobre o funcionamento das prisões, sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas e para isso revoga algumas leis existentes e altera alguns aspectos do Código de Processo Penal.
-
Notas do Papa Açordas: É bom que, de uma vez por todas, fique esclarecido se o Director Geral dos Serviços Prisionais, pode permitir que um recluso passe a regime aberto no exterior.
-
Sem comentários:
Enviar um comentário