terça-feira, 28 de maio de 2013

Tribunal Constitucional declara inconstitucionais comunidades intermunicipais

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Juízes do Palácio Ratton chumbaram uma das reformas bandeira do ex-ministro Miguel Relvas.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou nesta terça-feira inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das comunidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

A decisão do TC resulta do pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República. Cavaco Silva levantou dúvidas em relação ao modelo de eleição e à forma como as competências seriam delegadas nas autarquias.

A lei foi aprovada no passado mês de Março com os votos da maioria PSD/CDS e os votos contra de toda a oposição: PS, PCP, BE e PEV.

Na nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado informou que teve dúvidas da "conformidade à Constituição" de dois diplomas, um que cria as novas entidades (Decreto 136/XII) e sobre um outro (132/XII) que consagrava as revogações necessárias para a reforma entrar em vigor. A proposta era um dos pilares da reforma administrativa local que o ex-ministro Miguel Relvas pôs em curso e que foi, aliás, uma das suas principais bandeiras políticas enquanto integrou o Governo de Passos Coelho.

A juiza relatora do acórdão proferido nesta terça-feira, Maria de Fátima Mata-Mouros, declarou que o TC decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade de várias normas que aprovam o estatuto das comunidades intermunicipais em violação do artigo 236, nº1, da Constituição da República Portuguesa, que estipula que, "no continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas". A decisão foi votada por unanimidade.

Já o regime jurídico que estabelece a delegação de competências do Estado nas autarquias locais viola, no entender do Tribunal, o artigo 111, nº 2, da Constituição, que estabelece que "nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei." A decisão foi votada por maioria de oito juízes, tendo votado vencidos outros cinco, entre eles o juiz Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro.

Notas do Papa Açordas: Este desgoverno já é conhecido como o desgoverno das inconstitucionalidades... e já repararam no nome da juíza relatora do acórdão? Pois é, é a juíza lá posta pelo Paulinho das feiras... 

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