quinta-feira, 3 de março de 2011

Se condutor não fizer depósito da multa no momento, documentos ficam apreendidos

-
Os condutores infractores que não façam o depósito do valor da multa no momento em que são autuados verão os seus documentos e os da viatura apreendidos, segundo uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada que o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros.
-
Na reunião desta manhã foi aprovado um diploma que prevê algumas alterações ao Código da Estrada na sequência de diversas inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional na revisão da legislação de Fevereiro de 2005, especificou o secretário de Estado João Tiago Silveira no final do Conselho de Ministros. Outro objectivo é "tornar mais rápida e eficaz a cobrança das coimas e contra-ordenações".
-
"Actualmente, os condutores infractores podem e devem prestar a quantia equivalente ao valor da coima a título de pagamento (admitindo a sua culpa) ou a título de depósito (podendo posteriormente apresentar contestação). Contudo, na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Agora, a entrega do valor da multa no momento em que o infractor é autuado passa a ser feita sempre "a título de depósito, só se convertendo em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória. Tal quantia deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.
-
"Porém, se os infractores não efectuarem este depósito imediato da coima, a polícia apreenderá de imediato os documentos relativos ao veículo e ao condutor, que serão devolvidos quando esse pagamento for feito ou haja decisão de absolvição.
-
Notas do Papa Açordas: Agora é que o sr.Sócrates vai obrigar a polícia e a GNR a multar a torto e a direito... e o automobilista, lá vai ajudar a pagar o défice!... É sempre a roubar!...
-

Sem comentários: