-
"Os funcionários judiciais vão continuar a trabalhar 35 horas por semana dado que, no entender do presidente do sindicato, a "decisão do Tribunal Constitucional não inviabiliza a do Tribunal Administrativo que impediu a aplicação das 40 horas nos tribunais".
Em declarações à agência Lusa sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC) em declarar a constitucionalidade da norma que aumenta de 35 para 40 horas semanais o horário de trabalho da função pública, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais considerou que esta não altera a do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que deu razão à providência cautelar interposta pelo sindicato em setembro.
No entender de Fernando Jorge, a decisão do TC "não altera nada" pelo que os funcionários judiciais vão continuar a trabalhar 35 horas semanais.
"A única coisa que o Tribunal veio dizer é que a lei é legal, ou seja (...) que não está ferida de inconstitucionalidade, agora se ela se aplica ou não a todas as profissões e a todos os organismos da função pública isso é outra questão", argumentou.
"A nossa decisão da providência cautelar mantém-se em vigor, até porque os motivos por que esse impedimento foi decidido pelo Tribunal Administrativo não têm a ver com a constitucionalidade ou não da lei", acrescentou.
"A decisão do TC é apenas uma clarificação da legalidade conforme a Constituição", referiu o dirigente sindical.
Também Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), invocou a providência cautelar interposta por este sindicato em setembro para suspender um despacho do diretor da Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ) que determinava que estes profissionais cumprissem 40 horas de trabalho semanal.
"Nós temos as decisões dos tribunais no âmbito das providências cautelares que foram interpostas e que efetivamente nos vieram dar razão e portanto não tem a ver diretamente com as questões da constitucionalidade", justificou.
Relativamente aos oficiais de justiça, disse, os horários das secretarias dos tribunais e a carga horária dos oficiais de justiça é diferenciada dos outros trabalhadores da administração pública: "temos horário de entrada, não temos horário de saída".
"Temos um regime diferenciado e os oficiais de justiça vão manter aquilo que tinham no passado, ou seja, as 35 horas aqueles que tiverem que trabalhar 35 horas, 40 ou mais quando se justifique", acrescentou.
Quanto aos Magistrados do Ministério Público, o presidente do sindicato esclareceu que o regime das 40 horas "não tem implicações", porque estes magistrados "não têm horário de trabalho".
Admitiu, contudo, que relativamente aos turnos de fim de semana (sábado), a remuneração das 09:00 às 12:30, que era fixa, vai passar a ser calculada pelo valor/hora, não tendo a DGAJ ainda respondido ao sindicato sobre a forma como vai ser calculado esse valor.
Rui Cardoso reconheceu que o alargamento do horário de trabalho deverá afetar, sobretudo, o funcionamento das secretarias judiciais.
Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), considerou que o novo regime não se aplica aos magistrados judiciais.
Por seu lado, o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, Jorge Alves, disse à Lusa que estes profissionais estão a trabalhar pelo regime das 40 horas semanais desde o início de outubro.
A agência Lusa aguarda um esclarecimento do Ministério da Justiça sobre a aplicação do alargamento do horário de trabalho aos diferentes profissionais que estão sob a tutela da DGAJ." (
Notícias ao Minuto)