sábado, 1 de setembro de 2007

LEI DA ROLHA

O FIM DA PUBLICAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÓNICAS

Ao aplicar penas de prisão a quem publique escutas telefónicas sem autorização dos visados o novo Código Penal põe fim aos excessos a que temos assistido nos últimos tempos, mas ao mesmo tempo limita a liberdade de informação ao não distinguir entre o que é vida privada do que é vida pública.

Compreende-se que se uma conversa é do foro privado, mas se estivermos perante alguém que quis ser uma personalidade pública e fala nessa qualidade faz sentido considerar essa conversa como sendo do foro íntimo? É evidente que não, se a lei penal reduzir o que pode ser publicado ao que os políticos aceitam então deixaremos de ter vida política, passaremos a assistir a encenações.

Imaginemos que o primeiro-ministro diz numa conversa com um ministro que os portugueses são uns idiotas que apesar das medidas injustas ainda votam nele. Se esta conversa for gravada no âmbito de uma escuta telefónica deve ficar no segredo dos deuses para proteger a intimidade do primeiro-ministro? É evidente que não, mas não é isso que os nossos deputados aprovaram com os votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do CDS. É evidente que os políticos do poder fizeram aprovar um Código Penal que serve para os defender da opinião pública, aprovaram uma norma que serve em primeira-mão para se protegerem a si próprios, para que a "verdade" que chega à opinião pública seja a que mais lhe convém.

A democracia portuguesa é cada vez mais uma democracia pautada pela defesa das boas maneiras.

In O JUMENTO, 01-09-07

Sem comentários: