sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Assuntos internos

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Uma advogada publica um artigo denunciando uma série de ilegalidades e abusos de poder imputados ao Ministério Público e ao juiz de instrução: buscas, apreensões e interrogatórios sem cobertura legal, recusa de acesso a advogado e denegação de acesso a banho e muda de roupa durante vários dias de detenção.
Pode tal ser verdade, passar-se no século XXI num país democrático e num processo no qual cada vírgula é supostamente alvo de escrutínio? Custa a crer. Mas este é o mesmo país e processo em que um procurador permite que lhe sejam atribuídas suspeitas em relação à lisura na distribuição de recursos no Tribunal da Relação e um juiz de instrução escreve num despacho decretando a prisão preventiva como numa coluna de jornal, comentando: "Esta, se pecar, não é por excesso" (faltou dizer que medidas mais gostaria de ter ao dispor, e porquê).
Não; não passemos desde já a concluir que, neste país e processo, sendo manifesta a insatisfação destes atores judiciais com a lei e poderes que esta lhes confere, possam, querendo, exorbitar dela e deles: afinal, o procurador está inserido numa hierarquia e até para o juiz é suposto haver sindicância (a do Conselho Superior de Magistratura). Oiçamos então a procuradora-geral da República sobre a denúncia da advogada. Em comunicado de 16 de fevereiro, refere que as acusações em causa estão no recurso da advogada para a Relação (referente às medidas de coação) e que "o MP tomou posição no local próprio, isto é, no âmbito do processo, não podendo nem devendo efetuar qualquer comentário". E conclui: "O MP, sempre que da análise de elementos que venham ao seu conhecimento resultar qualquer indício de ilegalidade ou irregularidade, não deixará de recorrer a todos os procedimentos previstos na lei." Curiosamente, a maioria das interpretações foi no sentido de que a PGR "não comenta as acusações". Mas o que se lê no comunicado é que a PGR assume como boa, e sua, a versão do procurador do processo, negando a existência de quaisquer "indícios de ilegalidade" ou sequer "irregularidade" - porque, e nisso contradiz a primeira asserção de que não poderia tomar posição diferente da assumida no processo pelo respetivo procurador, diz claramente que reconhecendo indícios de qualquer uma delas agiria. Ou seja: a procuradora, dizendo que não comenta as acusações e está até disso impedida, refuta-as.
Num país em que basta uma denúncia em carta anónima para desencadear uma investigação, um artigo assinado e um recurso que denunciam a corrupção de funções e garantias basilares do Estado de direito não resultam sequer num processo de averiguações - nem para inglês ver. A Relação, claro, pode mandar investigar - mas como investigaria o MP depois de ter afirmado nada haver de investigável? É assim tão mau, é. E, pelos vistos, o ódio, o oportunismo e taticismo políticos mais a falta de imaginação preparam-se para deixar chocar até ao fim este ovo de serpente. 
(Fernanda Câncio  - Diário de Notícias)

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