sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Secretário de Estado favoreceu mulher de ex- -ministro Alberto Martins

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DIAP arquivou processo. Todas as testemunhas, incluindo João Correia, disseram não saber com quem a magistrada era casada
No mesmo dia, sobre o mesmo assunto, o ex-secretário de Estado da Justiça, João Correia, proferiu dois despachos com “orientações contraditórias”: num caso, uma magistrada teria de apresentar um Documento Único de Cobrança (DUC) e contestar; noutro caso, a magistrada não precisava de apresentar contestação. A segunda magistrada era a mulher do ex-ministro da Justiça, Alberto Martins.
Maria Conceição Correia Fernandes foi a única, de sete magistrados que apresentaram uma acção administrativa, a receber um suplemento remuneratório por acumulação de funções em 2010.
As incongruências não ficam por aqui: o seu processo foi também apreendido no gabinete do ministro com “uma referência ao ano de 2011”, embora dissesse respeito a acções administrativas instauradas em 2009 e 2010. Em nenhum dos outros caos aconteceu o mesmo. E no processo, uma testemunha adiantou que o processo tinha sido “mexido” e “alterado”. No fim, a procuradora recebeu o dinheiro no espaço de apenas cinco meses – “a acção em causa foi proposta em Fevereiro de 2010, e a interessada recebeu os valores relativos ao pedido que nela formulou em Julho do mesmo ano” –, passando à frente de outros magistrados que alegadamente terão feito primeiro o pedido.
Apesar de ter ficado claro que a mulher do ex-ministro da Justiça saiu beneficiada, o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa arquivou, esta segunda-feira, o processo. O caso teve origem em notícias de que a procuradora do Ministério Público teria recebido indevidamente 72 mil euros de suplemento remuneratório – que entretanto já teve de devolver.
Os procuradores da 9ª secção do DIAP de Lisboa decidiram pelo arquivamento por não se terem recolhido “indícios suficientes da prática de conduta susceptível de integração nos tipos criminais referidos e analisados nem de quaisquer outros”. Ainda assim mandaram extrair duas certidões: uma para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para que seja “apreciada a legalidade administrativa” e outra para o Tribunal de Contas, porque “os factos analisados são susceptíveis de configurar responsabilidade financeira sancionatória”.
Notas do Papa Açordas: E a D. Cândida de Almeida vai dizendo: "...em Portugal não há políticos corruptos, em Portugal não há dirigentes corruptos!..." Pois é, todos os processos são arquivados!...

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