O país das prescrições
«Os processos de contra-ordenação abertos contra João Rendeiro e restantes administradores do Banco Privado Português (BPP) estão à beira da prescrição. Faltam seis meses para que as condenações que se verificaram nos dois processos do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) percam eficácia jurídica por prescrição destes procedimentos administrativos sancionatórios.
Está em causa um conjunto de multas que totaliza cerca de 11 milhões de euros, cuja prescrição deverá ocorrer durante o próximo mês de novembro. Será nessa altura que decorrerão os oito anos de prazo máximo prescricional definido pela lei de 1982 aplicável a este caso. A prescrição dos processos do BdP e da CMVM implicará também que João Rendeiro e os restantes arguidos poderão voltar a desempenhar funções nos órgãos sociais de instituições financeiras.
A prescrição só poderá ser evitada com o trânsito em julgado das penas aplicadas pelo BdP e pela CMVM — parcialmente confirmadas pelo Tribunal de Supervisão e Regulação e pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Mas a João Rendeiro e aos restantes arguidos do chamado caso BPP ainda resta uma última instância de recurso: o Tribunal Constitucional (TC).» [Observador]
Parecer:
Neste país só as dívidas dos pobres é que não prescrevem.
Despacho do Director-Geral do Palheiro: «Lamente-se.»
In "O Jumento"
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