terça-feira, 21 de agosto de 2007

FUNÇÃO PÚBLICA - O bombo da festa

PARA SE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONVÉM SER POBRE
Na ex-URSS não teriam feito melhor, se um funcionário público tiver riqueza acima do estabelecido pela Lei Geral Tributária pode ser sujeito a um processo disciplinar, para que isso suceda nem é necessário que existam provas. Por lei um funcionário público que tenha um carro de valor superior a 50.000€ ou uma moto de valor superior a 10.000€ é automaticamente suspeito.
Incompreensivelmente o Tribunal Constitucional achou que um cidadão pode ser sujeito a um processo disciplinar mesmo que para tal não exista uma única prova só porque tem riqueza acima do padrão estabelecido por um qualquer secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Isto é, se receber uma herança e se lembrar de comprar a moto ou o carro que sempre desejou pode ser automaticamente ser alvo de um processo disciplinar e, como se isso não bastasse, tal é comunicado ao Ministério Público como se de um criminoso se tratasse.
Se isto não é inconstitucional o que será?

In O JUMENTO, 21-08-07

Sem comentários: