A partir deste sábado, 8 de Julho, estacionar - ou parar - em lugares reservados a pessoas com deficiência, passa a ser considerada contra-ordenação grave, com sanção acessória.
Parar ou estacionar em locais destinados a pessoas com deficiência vai passar a ser considerado uma contra-ordenação grave, já a partir deste sábado, dia 8 de Julho, sendo subtraídos pelo menos dois pontos à carta (num total de 12).
As novas regras foram aprovadas por unanimidade no Parlamento, depois de uma proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) ao artigo 145º do Código da Estrada, onde passa a ler-se que "a paragem e estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionadora da sua mobilidade, por qualquer pessoa que não esteja habilitada para tal" é uma contra-ordenação grave.
Além da multa pecuniária, que para estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contra-ordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Esta sexta-feira, dia 7 de Julho, foi também publicado em Diário da República o diploma que vem obrigar todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.
Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.(Jornal de Negócios)
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