segunda-feira, 16 de julho de 2012

O fabuloso futebol espanhol vive a crédito e está falido com dívidas ao fisco

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O governo de Madrid estima em 752 milhões de euros as dívidas dos clubes às Finanças
Quase 753 milhões de euros de dívidas ao fisco é o montante da conta calada do futebol espanhol, sem incluir dívidas pendentes à Segurança Social. Nos últimos quatro anos essa dívida cresceu 150 milhões de euros, segundo estimativas do governo.
Mas o economista e autor do blogue EurosyBalones, Luis Carlos Sánchez, disse ao i que a situação é muito pior porque “os clubes da primeira divisão da Liga de Futebol Profissional (LFP) terminaram a última época com uma dívida total acumulada de 3,5 mil milhões de euros”. Este montante confere-lhe o título da liga mais endividada do planeta, e, contudo, o futebol espanhol continua a dar cartas na Europa e a deslumbrar o mundo.
O jornal francês “Le Figaro” vai mais longe e diz que a dívida ascende a seis mil milhões de euros para a totalidade das equipas profissionais. A publicação adianta que num universo de 23 clubes europeus em cessação de pagamentos, 22 são espanhóis.
Contudo, no meio da crise que grassa em Espanha, Barcelona e Real Madrid continuam a fazer e manter contratações milionárias (a crédito) ao passo que a maior parte dos restantes clubes da LFP agoniza e atravessa um mau momento financeiro, à semelhança de milhares de empresas comuns.
O professor de economia da Universidade de Barcelona e autor de um estudo financeiro sobre a situação económica da Liga espanhola, José Maria de Liébana, considera que o montante reclamado pelas Finanças aos clubes espanhóis em 2011 não o espanta: “Não me surpreende a quantidade de dinheiro que os clubes de futebol devem.”
Notas do Papa Açordas: E em Portugal? Qual será a dívida dos clubes que disputam a liga principal? 

sábado, 14 de julho de 2012

Reitor da Lusófona avaliou Relvas a cadeira que não ministrava

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O reitor da Universidade Lusófona, na altura em que Relvas estava inscrito, Santos Neves, deu-lhe a melhor nota do seu currículo académico - 18 valores, avançou o “Expresso”.
A cadeira em questão, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, estava, no entanto, a cargo de Fernando Pereira Marques, que assegurou ao semanário que o actual ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares nunca foi seu aluno.
Também dez alunos da “suposta” turma de Miguel Relvas (1P1) afirmaram que nunca o viram nem nos testes nem nas aulas da cadeira. Confirmam de igual modo que Santos Neves nunca foi professor da turma.
A Lusófona, contudo, diz não poder responder se o então reitor teve apenas Miguel Relvas como aluno. Se sim, ficaria confirmado um tratamento de excepção.
O jornal i apurou que o ministro da Educação Nuno Crato recusa instaurar uma auditoria extraordinária para o caso que envolve a licenciatura do ministro Miguel Relvas na Universidade Lusófona mas, na nota enviada ao jornal, esclarece que a Universidade Lusófona poderá ser “em breve novamente auditada”. Entretanto, já foi confirmado que a auditoria será levada a cabo já nos próximos dias.
Envolvido em três casos polémicos, nomeadamente o da sua licenciatura, são cada vez mais as vozes que pedem para que Relvas se demita, evitando contaminar o governo.
Notas do Papa Açordas: O sr Miguel Relvas até podia ser analfabeto e continuar no desgoverno mas, dado o seu histórico é aconselhável a sua demissão... Agora, se o rapaz não tem pingo de vergonha, a conversa é outra...

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Luís Fazenda. Presidente do TC confirmou posição do BE ao dizer que os novos cortes devem incidir sobre capital

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O líder parlamentar do BE considerou hoje que as declarações do presidente do Tribunal Constitucional (TC) confirmam a posição dos bloquistas e que eventuais cortes orçamentais que o Governo venha a fazer devem incidir sobre rendimentos de capital.
"Só podemos sublinhar a importância destas declarações do presidente do TC, que nos vêm confortar na leitura que o BE fez da decisão e alertar todos os trabalhadores em geral que temos aqui um combate importantíssimo, exatamente para fazer incidir sobre os rendimentos de capital os cortes que o Governo queira fazer do ponto de vista orçamental", afirmou Luís Fazenda.
O presidente do grupo parlamentar do BE, que falava aos jornalistas no Parlamento a propósito da entrevista à Antena 1 do presidente do TC, Rui Moura Ramos, sublinhou que "nada no acórdão e nessa decisão do TC sugere que haja cortes para os trabalhadores do setor privado nos seus salários ou subsídios" e que, "ao contrário, a decisão deixa em aberto quais os rendimentos a serem taxados".
Rui Moura Ramos afirmou hoje que o acórdão do TC tem implícita uma crítica ao facto de só os rendimentos do trabalho serem chamados a pagar a crise e defendeu que os rendimentos de capital devem ser mais taxados, para além de considerar que há margem para cortar noutras despesas do Estado.
Na entrevista à rádio pública, o presidente do TC referiu que, na sua decisão, os juízes quiseram também chamar a atenção para o facto de haver uma discriminação positiva dos rendimentos de capital, que não estão a ser chamados a participar nos sacrifícios como deviam.
Luís Fazenda assinalou "a coincidência" de o BE, "quer no debate do estado da Nação ou até antes, ter já proposto cortes nos juros a pagar à 'troika', um imposto sobre o património de luxo ou cortes nas parcerias público/privadas".
O líder parlamentar bloquista acusou ainda o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, de fazer "uma leitura apressada, ligeira e pouco consentânea com o rigor do texto que foi produzido pelo TC".
Notas do Papa Açordas: Espero que o patrão do sr Relvas saiba interpretar, com rigor, a mensagem do Tribunal Constitucional.Ou, se não souber, pelo menos meta um explicador...

Passos não comenta licenciatura de Relvas mas concorda que investigação seja feita

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O primeiro-ministro afirmou concordar com uma eventual investigação às licenciaturas de 2006 feitas com base em créditos ou validações, mas recusa comentar o caso de Relvas.
Pedro Passos Coelho falava hoje aos jornalistas durante a sua visita a Paços de Ferreira. Questionado sobre uma possível auditoria ou investigação à forma como os licenciados em 2006 obtiveram o curso, o governante diz que “acho muito bem”.
“O ministro da Educação está a preparar, em função da avaliação que tem vindo a fazer, alterações nesses regulamentos [créditos ou validações], e nesses critérios”, afirmou Passos.
O ministro da Educação, Nuno Crato, escusou comentar a forma como Miguel Relvas obteve a licenciatura, dizendo apenas que será revisto, como previsto, o regulamento do Ensino Superior.
O i avançou na semana passada que o ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, obteve 32 equivalências e teve ainda de fazer exames a quatro disciplinas para poder concluir num ano a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade Lusófona de Lisboa.
No despacho assinado por Fernando Santos Neves, director do curso – que em 2006 também era reitor desta instituição de ensino privado -, são descritos todos os cargos e funções públicas ou privadas desempenhados pelo governante que serviram para justificar as unidades de crédito que lhe foram concedidas para a sua inscrição e matrícula no curso.
Notas do Papa Açordas: Então, se concorda com uma eventual investigação, porque é que não a ordena? Ou prefere culpar a Farinha Amparo?
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O "mercado" universitário

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Manuel António Pina

Ontem fui atendido numa caixa de supermercado por uma licenciada em 
Engenharia, área em que parece não faltar emprego. O seu problema, explicou-me 
resignada, era a universidade que lhe atribuíra o diploma...

Muitas escolas de ensino superior privado são hoje apenas negócios (e sem 
departamentos de pós-venda). Comercializam diplomas de "dr", de "mestre" e de 
"doutor por extenso" como poderiam comercializar frutas ou legumes. Com uma
 diferença: o sector das frutas e legumes é mais fiscalizado e os seus consumidores
 mais protegidos do que os do "sector" do ensino superior.

As universidades públicas, apesar do "salve-se quem puder" orçamental para que 
foram empurradas, vão sobrevivendo ao naufrágio. E o mesmo se diga de algumas 
universidades privadas, que mantêm cotação de exigência e rigor. (Uma sugestão 
ao ME: já que o ensino superior é uma actividade empresarial "liberalizada", por 
que não uma Bolsa de Valores Universitária? Assim, os alunos saberiam o que 
compram ao matricular-se em certas universidades. Um "outlet" para diplomas 
inúteis ou com defeito também não seria má ideia.)

Há muita hipocrisia em tudo isto. Porque não "liberaliza" o ME também os cursos 
de Medicina? Talvez porque, parafraseando Harold Bloom a propósito da política de 
quotas nos EUA, o ministro não queira ser um dia operado ao cérebro por um 
turbolicenciado à bolonhesa ou por um mestre ou doutor "equivalentes".
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quinta-feira, 12 de julho de 2012

El arte de un búnker


El arte de un búnker


Miembros de la Asociación Danesa de Amantes del Búnker pintan un bunker en la playa de Furreby en Lokken, Dinamarca. La asociación presenta el 15 de julio una exposición en la que tres búnkers de esta playa han sido pintados por artistas y transformados en obras de arte. El objetivo final de la asociación es recuperar unos 14.000 búnkers existentes desde la costa sur de Francia hasta Noruega y transformarlos en obras de arte. (Henning Bagger / EFE)-(20minutes.es)
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Lluvias mortales en Japón



Inundaciones causadas por la crecida del río Shirakawa en la ciudad de Kumamoto, Japón. Las fuertes lluvias que azotan la isla japonesa de Kyushu (sur) provocaron la muerte de 8 personas y la desaparición de otras 20.. (20minutos.es)
(KPPD / EFE) 

Lluvias mortales en Japón

Condutores de ligeiros revalidam carta aos 30 anos de idade

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Os condutores de veículos ligeiros vão passar a revalidar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor em Janeiro.


O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) indica que a carta de condução vai ter novas regras a partir de 2 de Janeiro de 2013, tendo em conta o novo regulamento da habilitação legal para conduzir, que já foi publicado em Diário da República.

As novas regras estabelecem que, a partir do próximo ano, a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.

Segundo o IMTT, os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade. 

Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos. 

O IMTT adianta que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2 de Janeiro de 2013, mantendo-se os títulos anteriores a 2013 com a validade que consta na carta actual. 

As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados. 

O exame médico e psicológico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos. 

O novo regulamento exige igualmente um “maior rigor na avaliação da aptidão física e mental”, tornando-se “mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia”. 

O IMTT indica ainda que, a partir de 2 de Novembro, a prova teórica vai passar a ter a validade de um ano e terá 40 questões, além de ser introduzida a condução independente durante a prova prática e é reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática. 

Notas do Papa Açordas: Para que não seja apanhado desprevenido.
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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Rajoy sube el IVA al 21 %

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Rajoy sube el IVA al 21%


El diputado de Izquierda Plural, Chesús Yuste, ataviado con camiseta negra en apoyo a los mineros que se manifestan en Madrid, durante el pleno del Congreso de los Diputados en el que el presidente del Gobierno, Mariano Rajoy, informó de las conclusiones del último Consejo Europeo y avanzó algunos de los nuevos ajustes económicos que llevará a cabo. (Angel Díaz / EFE)-(20minutos.es)
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Um adjunto para a adjunta

Manuel António Pina


Toda a minha simpatia para a subsecretária de Estado adjunta dos Negócios 
Estrangeiros, que parece ter percebido perfeitamente o sentido do discurso 
da urgência de descolonizar o Estado dos partidos por que tanto se tem batido
 o "seu" ministro, Paulo Portas.

Apesar da sua tenra idade, igualmente parece ter percebido, honra lhe seja 
feita, que os manifestos eleitorais são para eleitor ver. E que, quando o do seu
 partido fala em "independência [das nomeações] face ao clientelismo" ou 
proclama o princípio de que "não podendo ninguém ser prejudicado por ser 
membro de um partido, grave é que ter cartão partidário dispense ou substitua 
o currículo e o mérito", é preciso atender não só à letra mas, principalmente, 
ao espírito da coisa, àquilo que em Direito (a subsecretária é jurista) se chama 
de "ratio legis".

Assim, num gesto de desassombro cada vez mais raro em política, nomeou 
para adjunto do seu gabinete de subsecretária adjunta "o licenciado João 
Paulo da Silva Carvalho, do partido político CDS-PP", anexando ao despacho 
de nomeação o currículo de mérito que recomenda o nomeado: dois anos 
de "funções como administrativo em empresa de prestação de serviços" e 
"desde 2000 a exercer funções no CDS-PP". Faltou-lhe acrescentar que o 
nomeado é arguido no processo Portucale (também conhecido por "processo 
Jacinto Leite Capelo Rego"), mas não podia, naturalmente, lembrar-se de tudo.
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Equivalências de Relvas foram decididas por uma única pessoa

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No processo não há qualquer documento que confirme a intervenção do Conselho Científico nas 32 equivalências. O que se vê é que uma mesma pessoa assinou o parecer e o despacho das equivalências.

O parecer que está na origem da atribuição de equivalência a 32 das 36 disciplinas que constituem o plano de estudos da licenciatura de Miguel Relvas na Universidade Lusófona foi subscrito por dois professores. Um deles era o director do curso e foi também ele quem decidiu, num despacho exarado um mês depois, quais eram, em concreto, as disciplinas a que o currículo do aluno foi considerado equivalente. No processo do aluno, não há vestígios de qualquer intervenção do Conselho Científico do departamento e do Conselho Científico da universidade.


Um dos responsáveis da universidade, Manuel José Damásio, garantiu segunda-feira ao PÚBLICO que as decisões sobre creditação das competências adquiridas ao longo da vida era feita na Lusófona de duas formas diferentes: no caso das competências resultantes do percurso académico dos candidatos, a decisão cabia ao director do curso; no caso das competências obtidas por meio de experiência profissional era elaborado um parecer prévio e a decisão final era tomada, com base nele, pelo Conselho Científico do departamento e mais tarde ratificada pelo Conselho Científico da universidade. De acordo com Damásio, foi exactamente isso que sucedeu com Relvas.



O processo do aluno revela, porém, que a decisão foi tomada exclusivamente pelo director do curso, Fernando dos Santos Neves, que assina o despacho de atribuição de equivalências nessa qualidade, não havendo sinal de que os conselhos científicos tenham apreciado e tomado alguma decisão sobre o caso. O PÚBLICO pediu ontem um esclarecimento a Damásio, sem resposta.



Um relatório da Inspecção-Geral do Ensino Superior de 2009 sublinha que os seus auditores verificaram que os documentos de creditação de alguns alunos são assinados pelos directores dos cursos, o que não estaria conforme às regras da própria universidade. Do ponto de vista legal, a questão não é clara, uma vez que são as universidades quem fixa, nos seus regulamentos, a tramitação dos processos de equivalência. A Lusófona diz não ter regulamento para o efeito.

Notas do Papa Açordas: Afinal, a Farinha Amparo não oferece apenas cartas de condução, pelo que vimos agora, também oferece licenciaturas bolonhesas... Pelos vistos, o Conselho Científico não foi  visto nem achado nas equivalências, tendo sido tudo "cozinhado" pelo Director  Fernando dos Santos...
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terça-feira, 10 de julho de 2012

Vista panorámica de Marte


Imagen panorámica facilitada por la NASA que agrupa 817 instantáneas tomadas desde el robot Rover Opportunity. La fotografía muestra el terreno que rodeaba al Rover Opportunity durante los cuatro meses que estuvo estacionado en el 'planeta rojo'. La agencia espacial presentó el trabajo como "lo más cercano a estar allí". (NASA/JPL-Caltech/Cornell/Arizona State Univ) -(20minutos.es)


Vista panorámica de Marte

Parecer sobre currículo de Relvas não detalha disciplinas para equivalênc

- O parecer que esteve na base da decisão do reitor Fernando Santos Neves elogia o currículo do ministro, mas não detalha a que disciplinas Relvas deveria ter equivalência.

Inscrição, processo de equivalências, propinas, certificado final - por tudo isto o ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas pagou 1777 euros à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em Lisboa. Os recibos constam do processo hoje disponibilizado aos jornalistas pela instituição de ensino, depois de autorização do governante. O parecer que esteve na base da decisão do reitor Fernando Santos Neves elogia o currículo do ministro, mas não detalha a que disciplinas Relvas deveria ter equivalência.


Os jornalistas tiveram pouco mais de meia hora para consultar a documentação, na presença de duas responsáveis pelos serviços académicos da universidade, podendo voltar noutro dia se restarem dúvidas, fez saber a instituição de ensino. Numa pasta com o título “candidatura” é possível encontrar a carta que Relvas escreveu a 7 de Setembro de 2006 ao então reitor da instituição, Fernando Santos Neves, onde requer a admissão ao curso de Ciência Política e Relações Internacionais. 

Nela solicita ao reitor que “se digne a apreciar” o currículo profissional do candidato “tendo em vista eventual reconhecimento” de equivalências ou de créditos, “nos termos aplicáveis, designadamente em conformidade com a Declaração de Bolonha”. E junta certificados de habilitações e registos de interesses entregues na Assembleia da República que demonstram o início de actividade como consultor em empresas, bem como um documento relativo à tomada de posse como presidente da Assembleia Geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários.

Notas do Papa Açordas: Ficámos a saber que o sr. Relvas foi, simplesmente, um aluno de um ensino baseado nas Novas Oportunidades! E é com base num curriculum falhado que o sr. Passos Coelho lhe está a dar protecção? 
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Relvas diz que caso das ameaças ao PÚBLICO "está encerrado”

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 O ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, afirmou hoje que o caso sobre as pressões ao jornal PÚBLICO “está encerrado”, considerando que a deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) “afasta qualquer suspeita”.
Numa audição na Assembleia da República, ao abrigo do requerimento de agendamento potestativo apresentado pelo grupo parlamentar do PS, Miguel Relvas disse que “o processo está encerrado”, citando o relatório da ERC que o “iliba em toda a linha”.
“Quero lembrar a alguns que agora põem em causa a ERC, que antes a louvavam, que quem elaborou o relatório foram os técnicos. Esta deliberação não foi elaborada pelo poder político”, afirmou, em resposta ao deputado socialista Manuel Seabra.

O ministro reconheceu que o processo se “prolongou mais tempo do que se devia ter prolongado”, mas considerou que agora “está encerrado”.

“O processo poderia ter sido mais rápido, teria sido melhor para todos. Mas a deliberação afasta qualquer suspeita sobre a minha conduta”, acrescentou, na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

Na sua deliberação – aprovada com três votos a favor e dois contra e divulgada dia 20 de Junho –, a ERC concluiu que o ministro não fez “pressões ilícitas” ao jornal ou à jornalista Maria José Oliveira. E que “não se verificou a existência de um condicionamento da liberdade de imprensa”.

A ERC não deu como provado que Relvas tenha ameaçado promover um blackoutinformativo de todo o Governo ao PÚBLICO. E também entende que não ficou demonstrado que o governante tenha ameaçado divulgar na Internet um dado da vida privada da jornalista Maria José Oliveira, na altura responsável pela cobertura jornalística do chamado “caso das secretas”. 

O PÚBLICO considerou a deliberação "vazia", argumentando que o estava em causa era uma questão de ética e não de legalidade. 
Nota do Papa Açordas: Isto é o sr. Relvas no seu melhor! Para ele não há crise,ultrapassa tudo e todos, para ficar sempre em primeiro! Já é considerado o sócio de Sócrates na licenciatura, será?

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Atasco en Nepal



Un grupo de vacas descansa en medio de una calle en Katmandú, Nepal, donde la abundancia de vacas es una de las principales causas de accidentes de tráfico en Katmandú.(20minutos.es)
(Narendra Shrestha / EFE)
Atasco en Nepal

Greve. Palavra do ministro já não vale nada para os médicos

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Bastonário da Ordem dos Médicos acusa ministério de “promover circo mediático” e ser o único responsável pela greve de dois dias
O ministro da Saúde marcou o encontro para tentar travar a greve nacional dos médicos. Os sindicatos avisaram que não estariam presentes. Ainda assim, Paulo Macedo não se demoveu e à hora marcada apareceu no local da reunião, assegurando aos jornalistas que o ministério estava disponível para negociar. Nada feito: os sindicatos mantiveram a promessa e os representantes do governo começaram e acabaram a reunião sozinhos.
Os dois sindicatos representantes dos médicos respondem que estão disponíveis para dialogar, sim, mas só na sexta-feira, a seguir à greve, marcada para quarta e quinta-feira. Paulo Macedo avisa que a paralisação trará prejuízos evitáveis para os portugueses e contrapõe: “Dia 13 não estaremos em melhores condições do que estamos hoje. Se dialogar depois da greve, os portugueses já tiveram prejuízos devido às consultas que ficaram por realizar e cirurgias que foram adiadas.” A Ordem dos Médicos alia-se aos sindicatos e garante que a responsabilidade da greve “é exclusivamente do ministro da Saúde e dos seus secretários de Estado”, por “não terem tornado o diálogo possível”.
“Lamentamos que o ministro não tenha estado disposto para encetar este diálogo há uns meses. Foi a indisponibilidade do Ministério da Saúde e do governo que fizeram com que, infelizmente, se acabasse por culminar neste processo que levou ao desencadear de uma greve”, disse à TSF o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, que acusou Paulo Macedo de “promover circo mediático”.
Notas do Papa Açordas: Mas quem é que acredita na palavra de um ministro que quer contratar enfermeiros e nutricionistas a 3,96 €/hora? Mas o sr. Macedo teve um mês para "travar" a greve dos médicos, porque é que não o fez?

sexta-feira, 6 de julho de 2012

"¡Camarero!" desde la orilla

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"¡Camarero!" desde la orilla


Una camarera de un chiringuito de la playa de la Barceloneta sirve una cerveza en la orilla, después de que el Ayuntamiento de Barcelonahaya pactado con los concesionarios de chiringuitos para que este verano amplíen su zona de actuación y puedan servir bebidas hasta la línea de agua, una medida con la que se quiere combatir la venta ambulante.
(Toni Albir / EFE)-(20minutos.es)

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El Dalai Lama cumple 77 años

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El Dalai Lama cumple 77 años

Un monje tibetano cuelga banderas de plegaria durante la celebración del 77 cumpleaños del Dalai Lama cerca del templo Tsuglakhang en Dharmsala, India. En 1989 el Dalai Lama, cuyo nombre de nacimiento es Tenzin Gyatso, fue galardonado con el Premio Nobel de la Paz por su campaña no violenta por la democracia y la libertad en su tierra natal.
(Sanjay Baid / EFE)-(20minutos.pt)
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Lista mensal de Aposentados e Redormados da CGA - mês de AGOSTO / 2012

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» Lista mensal de Aposentados e Reformados:




Aviso n.º 9257/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06. Declaração n.º 140/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06. Declaração n.º 141/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06. Declaração de retificação n.º 856/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06. Declaração de retificação n.º 857/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06. Declaração de retificação n.º 858/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06. Declaração de retificação n.º 859/2012, D.R. n.º 130, 2.ª Série, de 2012-07-06.
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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Acórdão integral do Tribunal Constitucional sobre os subsídios

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O Tribunal Constitucional considerou que a suspensão dos subsídios de férias e Natal, por ser feita apenas para os funcionários públicos, pensionistas e reformados, viola o “princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição”. O acórdão na íntegra.
Acórdão n.º 353/12

Processo n.º 40/12

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014.

O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional.

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir.

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa. (Público)
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