sexta-feira, 7 de março de 2008

Governo facilita despedimentos na administração pública

Governo alarga formas para poder despedir
funcionários da administração pública
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Não cumprimento dos objectivos que são definidos pode
resultar em quebra de dever de zelo, factor que pesa na
consideração de mau desempenho
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O Governo já definiu a forma como pretende que passe a ser possível despedir um funcionário público na sequência de dois anos consecutivos de avaliações de desempenho negativas, classificando a quebra do dever de zelo como o não cumprimento dos objectivos que tenham sido definidos.
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Na versão preliminar da proposta para um novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas a que o PÚBLICO teve acesso, o Executivo, para além de explicar como é que se vai processar a já prevista abertura de um processo de averiguações aos funcionários com duas avaliações negativas consecutivas, altera igualmente o conceito de dever de zelo de uma forma que parece alargar as situações em que um despedimento por mau desempenho possa ser decidido.
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Assim, esta proposta de estatuto começa por passar a considerar como possíveis infracções disciplinares os comportamentos "por omissão", algo que não acontece no actual estatuto, que só considera o "facto praticado" pelo funcionário.
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Depois, estabelece que o dever de zelo consiste, entre outras coisas, em "exercer as funções de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas". No actual estatuto, o funcionário para cumprir o dever de zelo tem de "possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnicos e métodos de trabalho de modo a exercer as suas funções com eficiência e correcção", não sendo estabelecida qualquer ligação aos objectivos que tenham sido fixados.
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A definição do dever de zelo é importante porque será o cumprimento desta obrigação que será verificado para decidir o despedimento de um funcionário na sequência de duas avaliações negativas. Na proposta de estatuto define-se que, perante as duas notas negativas, um processo de averiguações é obrigatóriamente aberto, sendo seu responsável um dirigente que não tenha participado antes na avaliação do funcionário e que vai avaliar a "violação culposa de deveres funcionais, designadamente do dever de zelo". O trabalhador só pode ser considerado culpado se lhe tiver sido garantida formação na sequência da primeira nota e tem o direito a apresentar três testemunhas. Deste processo de averiguações pode resultar, ou não, a instauração de um procedimento disciplinar.
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Como causas para o despedimento são ainda acrescentadas, para os casos de funcionários em regime de mobilidade especial, o exercício de qualquer actividade remuneratória fora dos casos previstos na lei. ( Público)
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Nota do Papa Açordas: Vamos ter uma caça ao funcionário público terrível, a imitar condignamente a caça que as SS faziam aos judeus... A partir de agora, o (ir)responsável de um serviço que não grame um funcionário, dá-lhe duas negas e... rua... Será isto próprio de um Partido Socialista? ou do Partido de Sócrates?

2 comentários:

  1. Mandem todos para a rua, aumentem ainda mais o desemprego,acabem com os postos de trabalho e vamos todos viver do gamanço, que é uma actividade em grande fase de expansão. Para além disso, hoje em dia, já ninguém vai preso por matar, quanto mais por gamar.
    Saudações do Marreta.

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  2. Interessantes as afirmações do secretário de estado que disse que este sistema é menos rigoroso, percebi o que ele tentou dizer, mas parece-me que se explicou mal, ou se calhar fugiu-lhe a boca para a verdade.

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